Mário Gaspar

Intermediário de Crédito


O que é um intermediário de crédito (IC)?


O IC faz a intermediação entre o cliente e o banco, apoia na recolha de documentação necessária, esclarece todas as dúvidas do cliente nas várias etapas da ​análise e contratação do crédito habitação e assim, ajuda-o a tomar melhores decisões financeiras.


O serviço tem custos?

Não, o serviço é totalmente gratuito.


Se não tem custos, o que ganham com este serviço?

Simples, o IC recebe uma comissão do banco que ficar com o seu crédito habitação.


Identificação e descrição da actividade do IC:


Quem sou?

O meu nome é Mário Domingos Caeiro Gaspar e sou intermediário de crédito (IC) vinculado, em regime de não exclusividade, registado no Banco de Portugal ​com o número 0007438 - a informação relativa aos intermediários de crédito registados no Banco de Portugal pode ser consultada em ​http://clientebancario.bportugal.pt/.


Quais os serviços prestados?

-Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores,

-Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de ​crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos.


Responsabilidade civil:

-Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A. - 206776086, válido até 07/02/2025,

-Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A. - 206989392, válido até 22/08/2025.


Recepção e entrega de valores:

O IC encontra-se impedido de receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de ​crédito.


Autoridade supervisora de intermediação de crédito:

Banco de Portugal (BdP).


Reclamações:

-Os consumidores podem apresentar reclamações no Livro de Reclamações disponibilizado pelo Intermediário de Crédito,

-Os consumidores podem apresentar reclamações diretamente junto do Banco de Portugal através de carta ou no formulário que pode ser consultado em ​https://clientebancario.bportugal.pt/formulario-nova-reclamacao.


Meios de resolução alternativa de litígios (RAL):

-Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC),

-Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL).

Os consumidores podem recorrer aos referidos centros para efeitos de reclamação e resolução de litígios relacionados com a atividade do intermediário de ​crédito.


Parceiros:

ABANCA, BANKINTER, BPI, CCA, CGD, CTT, EUROBIC, NOVOBANCO e SANTANDER.


Fases de aprovação de um crédito habitação e respetiva documentação:


1. Envio de informação e documentação:

-Formulário de dados pessoais - https://bit.ly/450D3mg,

-Cartão de Cidadão (CC),

-Último IRS (comprovativo de entrega Mod. 3 IRS),

-Certidão de liquidação do último IRS,

-Recibos de vencimento ou recibos verdes (últimos 3),

-Comprovativo de vínculo laboral (efetivo, contrato a prazo, ou conta própria),

-Extratos bancários (últimos 3),

-Mapa de Responsabilidade de Crédito do Banco de Portugal.


2. Pré-aprovação do crédito habitação:

O banco analisa a documentação e verifica a viabilidade do crédito (a pré-aprovação não tem custos).


3. Abertura de conta (documentação):

-Cartão de Cidadão (CC),

-Recibo de vencimento (ou declaração da entidade patronal),

-Comprovativo de morada.


4. Avaliação do imóvel (documentação):

-Caderneta Predial,

-Certidão Permanente (prédio e fração),

-Plantas técnicas.


5. Aprovação do crédito:

O banco emite a carta de aprovação, onde confirma as condições finais do respetivo crédito.


6. Escritura (documentação):

-Não pode realizar o contrato de crédito/escritura, antes de decorridos 7 dias a contar da data de recepção da FINE de aprovação - o período de reflexão é uma ​obrigatoriedade legal,

-Direitos de preferência (este anúncio destina-se à publicitação dos elementos essenciais do negócio que pretende realizar, por forma a que as entidades com ​direito legal de preferência possam manifestar a intenção de exercer ou não esse direito - deve promover o anúncio com 10 dias úteis de antecedência),

-Licença de habitação (para imóveis posteriores a 1951),

-Certificado energético,

-Ficha técnica do imóvel (imóveis posteriores a 2004),

-Certidão de Infraestruturas (é necessário apresentar a Certidão de Infraestruturas caso exista um alvará de loteamento registado a partir de fevereiro de 1992 ​e se trate da primeira transmissão),

-Declaração de não dívida ao condomínio,

-Comprovativo de pagamento do IMT e IS - isenção até aos 35 anos em casas até ao 4.º escalão de IMT (316.722€),

-Certidões de Nascimento e Casamento (caso os vendedores tenham alterado o estado civil entre a compra e a venda do imóvel).



Mário Gaspar

T. 964326437

E-mail: mariogaspar82@hotmail.com