Mário Gaspar
Intermediário de Crédito
O que é um intermediário de crédito (IC)?
O IC faz a intermediação entre o cliente e o banco, apoia na recolha de documentação necessária, esclarece todas as dúvidas do cliente nas várias etapas da análise e contratação do crédito habitação e assim, ajuda-o a tomar melhores decisões financeiras.
O serviço tem custos?
Não, o serviço é totalmente gratuito.
Se não tem custos, o que ganham com este serviço?
Simples, o IC recebe uma comissão do banco que ficar com o seu crédito habitação.
Identificação e descrição da actividade do IC:
Quem sou?
O meu nome é Mário Domingos Caeiro Gaspar e sou intermediário de crédito (IC) vinculado, em regime de não exclusividade, registado no Banco de Portugal com o número 0007438 - a informação relativa aos intermediários de crédito registados no Banco de Portugal pode ser consultada em http://clientebancario.bportugal.pt/.
Quais os serviços prestados?
-Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores,
-Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos.
Responsabilidade civil:
-Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A. - 206776086, válido até 07/02/2025,
-Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A. - 206989392, válido até 22/08/2025.
Recepção e entrega de valores:
O IC encontra-se impedido de receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito.
Autoridade supervisora de intermediação de crédito:
Banco de Portugal (BdP).
Reclamações:
-Os consumidores podem apresentar reclamações no Livro de Reclamações disponibilizado pelo Intermediário de Crédito,
-Os consumidores podem apresentar reclamações diretamente junto do Banco de Portugal através de carta ou no formulário que pode ser consultado em https://clientebancario.bportugal.pt/formulario-nova-reclamacao.
Meios de resolução alternativa de litígios (RAL):
-Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC),
-Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL).
Os consumidores podem recorrer aos referidos centros para efeitos de reclamação e resolução de litígios relacionados com a atividade do intermediário de crédito.
Parceiros:
ABANCA, BANKINTER, BPI, CCA, CGD, CTT, EUROBIC, NOVOBANCO e SANTANDER.
Fases de aprovação de um crédito habitação e respetiva documentação:
1. Envio de informação e documentação:
-Formulário de dados pessoais - https://bit.ly/450D3mg,
-Cartão de Cidadão (CC),
-Último IRS (comprovativo de entrega Mod. 3 IRS),
-Certidão de liquidação do último IRS,
-Recibos de vencimento ou recibos verdes (últimos 3),
-Comprovativo de vínculo laboral (efetivo, contrato a prazo, ou conta própria),
-Extratos bancários (últimos 3),
-Mapa de Responsabilidade de Crédito do Banco de Portugal.
2. Pré-aprovação do crédito habitação:
O banco analisa a documentação e verifica a viabilidade do crédito (a pré-aprovação não tem custos).
3. Abertura de conta (documentação):
-Cartão de Cidadão (CC),
-Recibo de vencimento (ou declaração da entidade patronal),
4. Avaliação do imóvel (documentação):
-Certidão Permanente (prédio e fração),
-Plantas técnicas.
5. Aprovação do crédito:
O banco emite a carta de aprovação, onde confirma as condições finais do respetivo crédito.
6. Escritura (documentação):
-Não pode realizar o contrato de crédito/escritura, antes de decorridos 7 dias a contar da data de recepção da FINE de aprovação - o período de reflexão é uma obrigatoriedade legal,
-Direitos de preferência (este anúncio destina-se à publicitação dos elementos essenciais do negócio que pretende realizar, por forma a que as entidades com direito legal de preferência possam manifestar a intenção de exercer ou não esse direito - deve promover o anúncio com 10 dias úteis de antecedência),
-Licença de habitação (para imóveis posteriores a 1951),
-Ficha técnica do imóvel (imóveis posteriores a 2004),
-Certidão de Infraestruturas (é necessário apresentar a Certidão de Infraestruturas caso exista um alvará de loteamento registado a partir de fevereiro de 1992 e se trate da primeira transmissão),
-Declaração de não dívida ao condomínio,
-Comprovativo de pagamento do IMT e IS - isenção até aos 35 anos em casas até ao 4.º escalão de IMT (316.722€),
-Certidões de Nascimento e Casamento (caso os vendedores tenham alterado o estado civil entre a compra e a venda do imóvel).
Mário Gaspar
T. 964326437
E-mail: mariogaspar82@hotmail.com